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Consumidores podem comprar sem acumular dívidas

Data da notícia: 10/12/2013
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> Especialistas recomendam planejamento para que o consumidor não comprometa sua renda

(Carol Camilo) Com a chegada do final de ano e das festas comemorativas os comerciantes lançam produtos e promoções com tentadoras formas de pagamento. Os consumidores aproveitam as ofertas para presentear pessoas queridas e promover eventos que exigem gastos maiores, mas os especialistas orientam que é fundamental evitar começar o ano com dívidas para ter um orçamento mais tranquilo em 2014. ?O consumidor deve saldar as dívidas já que essa época é bem propícia para negociar os credores, fazer um levantamento das despesas do começo do ano (matriculas escolares, IPTU, IPVA, entre outros) e ver o que sobra do 13º para, aí sim, planejar suas compras e eventual viagem de final de ano. O importante é planejar os gastos levando em conta que esse mês o 13º possibilita saldar as dívidas que ficaram pendentes no ano passado e tentar não repetir os excessos de 2013?, orientou o economista Gianluca Lovato.

[IMG]http://www.correiopopular.net/LKN/Minhas Imagens/20131210-151.jpg[/IMG]A consumidora Ivonete Ribeiro disse que com as promoções das lojas e o clima natalino que contagia, fica difícil controlar os gastos. ?No Natal reunimos a família, sempre queremos comprar uma lembrancinha para cada um e isso prejudica o orçamento?, comentou a consumidora que pretende gastar cerca de R$ 300 com os presentes.
Os especialistas alertam que ?nessa época os consumidores são estimulados a comprar mais do que têm para gastar e, para poder arcar com esses gastos, acabam utilizando linhas de crédito que nada mais são do que tradicionais formas de endividamento?.

IDEC- De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), para evitar imprevistos no orçamento, o primeiro passo é ter em mãos a lista de pessoas a serem presenteadas, sendo que uma boa dica é anotar o item que pretende comprar e fazer uma estimativa do valor que quer gastar com cada um. ?Vale lembrar que, para compras no cartão de crédito, o preço deve ser igual ao cobrado à vista. Se houver insistência para cobrar um preço maior ou estipular um valor mínimo de compras para esse tipo de pagamento, não aceite e denuncie o estabelecimento a algum órgão de proteção ao consumidor. E na compra de produtos em promoção, o consumidor também deve ter seus direitos garantidos. Solicite que as condições do produto sejam especificadas na nota fiscal, além de constarem as possíveis condições para a troca?, orientou.

COMPRAS VIRTUAIS- A equipe do IDEC alerta que a atenção deve ser redobrada nas compras online, desde a pesquisa até a entrega do produto em casa. ?É muito prático fazer compras online, mas algumas lojas não entregam os produtos corretamente. Comprei dois aparelhos de jantar e me entregaram um quebrado. Entrei em contato com a loja, que demorou para responder e simplesmente disse que me daria um desconto na próxima compra?, comentou a dona de casa Luzia Défice.
O IDEC orienta que nas compras online o consumidor verifique a idoneidade da loja, procurando o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e as reclamações junto ao Procon e demais órgãos de defesa do consumidor. Buscar informações com parentes e amigos também é eficiente, assim como procurar outras formas de contato com a empresa que não se restrinjam ao meio virtual, como telefone e endereço físico, por exemplo. Outro cuidado básico é ficar atento ao símbolo do cadeado na barra de endereço do site ou no canto inferior da tela: ele significa que as informações trocadas entre o seu computador e aquele site são seguras; Quando decidir fazer a compra, imprima ou arquive em seu computador a página do site com a oferta e o prazo de entrega do produto e a efetivação da venda, se houver qualquer problema, o consumidor de serviços online também deverá contar com o amparo do Código de Defesa do Consumidor (CDC); e entre as garantias, está a do direito de arrependimento, no art. 49 do Código, fica estabelecido que em caso de compra fora do estabelecimento comercial (como é o caso da internet), o consumidor pode desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento do produto.

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